Constituição de 1946: o que foi, importância e mais!

Saiba mais sobre a constituição de 1946!

Constituição de 1946: o que foi, importância e mais!

Ao longo de sua história, o Brasil teve sete constituições. Atualmente, estamos sob as regras da Constituição de 1988, mas muitas vieram antes dela. Falaremos, neste texto, sobre uma das mais recentes, a Constituição de 1946, cujo estudo e compreensão são essenciais para o sucesso nos vestibulares. Boa leitura!

O que foi a Constituição de 1946?

A constituição de 1946 foi um respiro após o documento antidemocrático e autoritário que foi a Constituição de 1937, baseada em ideais fascistas que dominavam a Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial.

Ela foi promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, que sucedeu Getúlio Vargas no cargo de Presidente do Brasil durante os anos de 1946 a 1951. Essa Constituição foi válida até o início da Ditadura Militar, em 1965.

Quais são as características da Constituição de 1946?

Chegou a hora, então, de conhecermos algumas das características mais marcantes dessa constituição, largamente inspirada no documento de 1934. Confira:

  • Mandato presencial de 5 anos;
  • Divisão e independência dos três poderes;
  • Volta dos partidos políticos;
  • Volta do vice-presidente;
  • Voto para alfabetizados.

Constituição de 1946: resumo

Agora, veremos alguns dos principais pontos sobre essa constituição para que esse conteúdo fique mais fixado em sua mente. Vamos lá?

  • Quando? Governo Dutra, período após a Segunda Guerra Mundial;
  • De que modo? Promulgada;
  • Inspirada? Na Constituição de 1934;
  • O que trouxe de diferente? Mandato presencial de 5 anos; Divisão dos três poderes; Voto secreto para alfabetizados; Retorno dos partidos políticos.

Gostou de conhecer mais sobre a Constituição de 1946? Então, você está pronto para aprofundar ainda mais os seus conhecimentos sobre esse assunto! Confira as nossas vídeo-aulas sobre a Era Vargas e se prepare ainda melhor para os seus vestibulares!

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