4 perguntas fundamentais sobre a Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340 completa 11 anos de aprovação hoje. Veja detalhes:

4 perguntas fundamentais sobre a Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340 completa 11 anos de aprovação hoje. Veja detalhes: 

Foto: reprodução/Divulgação
Hoje, dia 7 de agosto, completam 11 anos que a Lei Maria da Penha (nº 11.340) foi aprovada. Essa lei foi elaborada para combater um problema social brasileiro bastante expressivo, chamado: violência contra a mulher.

Você sabia que, com a criação deste regulamento, todo caso de violência doméstica e familiar passou a ser considerado crime? Antes não era assim.

Desde 2006, aquele ditado popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, parou de fazer sentido.

Aproveitando essa data tão representativa, vamos te explicar o que é a violência contra a mulher, o que prevê a Lei Maria da Penha (nº 11.340) e o que os estudos indicam sobre esse problema social no cenário brasileiro.

Confira 4 perguntas fundamentais sobre a Lei Maria da Penha: 

1. O que é a violência contra a mulher? 

Antes de falar diretamente sobre a Lei Maria da Penha, precisamos entender o que é o conceito “violência contra a mulher”. Ele pode ser entendido como tudo que prejudica e agride a mulher nos mais diversos âmbitos.

Muito se engana quem pensa que é apenas agressão física ou sexual. De acordo com a lei (nº 11.340), existem 5 formas de manifestação da violência doméstica e familiar.

Veja, de forma detalhada, o que diz a legislação:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Maria da Penha Maia Fernandes. Foto: Reprodução/Divulgação

2. O que diz a Lei Maria da Penha? 

A Lei Maria da Penha surgiu justamente para combater esse problema social e proteger as mulheres.

De acordo com o Artigo 2º da legislação, “ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Então, se qualquer mulher sofrer alguma situação descrita acima, ela pode (e deve) ir a uma delegacia especializada fazer uma denúncia. Depois que a queixa for registrada, a Justiça pede o prazo de 48 horas para o juiz analisar a concessão de proteção.

Uma coisa que muita gente não sabe é que a lei não se aplica apenas para maridos. Ela protege as mulheres de seus parceiros e parentes – sejam eles de sangue ou agregados, como marido/esposa, pai/mãe, padrasto/madrasta, entre outros.

Vale lembrar que os agressores não precisam ser necessariamente homens. A Lei Maria da Penha também se aplica a mulheres que se relacionam com outras mulheres, além de garantir atendimento a transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
3. Por que a Lei Maria da Penha tem esse nome? 

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica durante 23 anos e sofreu duas tentativas de homicídio. Em 1983, a farmacêutica levou um tiro de seu marido e ficou paraplégica. Já na segunda vez, ele tentou eletrocutá-la e afogá-la.

Maria da Penha resolveu procurar a Justiça e fazer a denúncia. O agressor foi julgado e preso somente 19 anos depois do ocorrido. Esta lei, portanto, foi uma forma de homenagear Maria da Penha, que hoje é líder no Movimento de Defesa dos Direitos da Mulher.
4. A Lei Maria da Penha é mesmo necessária? 

Não foi à toa que o tema de redação do Enem 2015 foi “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”. Apesar dos esforços para coibi-la, esse problemática social é muito expressiva no Brasil.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) revelou que, entre janeiro e outubro do ano passado, foram feitas 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que equivale a um relato a cada 7 minutos (isso corresponde a 8 vítimas por hora e 205 mulheres por dia).

Infelizmente, nem todas as mulheres que passam por alguma situação de violência procuram a ajuda da justiça e registram queixa em delegacias – por isso, o número real de casos pode ser muito maior do que o indicado.

Foto: reprodução/divulgação

Segundo uma pesquisa divulgada pelo Datafolha em março de 2017, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência no Brasil no último ano. Essa proporção foi tão grande que chega a assustar.

Para se ter noção, 40% das mulheres acima de 16 anos passaram por pelo menos um tipo de assédio em 2016 – isso significa que um pouco menos da metade das mulheres tiveram que passar por situações de violência.

O portal Exame detalhou esta pesquisa. De acordo com a publicação, 20,4 milhões de mulheres receberam comentários desrespeitosos nas ruas em 2016. Além disso, mais de 5 milhões alegaram sofrer assédio físico em transporte público.

O levantamento expôs ainda que cada uma hora, 503 mulheres brasileiras foram vítimas de agressão física. Em 2016, tivemos um total de 1,4 milhão de mulheres que sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. 

Se existia alguma dúvida sobre a necessidade desta lei, os números deixam claro como ela é essencial. A Lei Maria da Penha assume o papel de instrumento de proteção para a mulher brasileira.

Para finalizar, vale destacar um dado importante. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Lei Maria da Penha já contribuiu para a redução de 10% dos homicídios contra mulheres praticados dentro da casa das vítimas.

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