Licitação: o que é, processos, tipos e modalidades!

Entenda o que é Licitação, como ocorre o processo, suas modalidades e os diferentes tipos existentes!

Licitação: o que é, processos, tipos e modalidades!

O Direito e a Administração Pública têm tantos termos específicos que muitas vezes as pessoas sentem dificuldade em acompanhar. Sem dúvidas, em algum momento da sua vida, você viu o termo licitação no noticiário ou jornal, geralmente se referindo a processos ligados ao governo.

Apesar de parecer complicado, o assunto não é tão difícil assim. Basta conhecer os processos, princípios e os diferentes tipos de licitação existentes. Quer saber o que é e como funciona uma licitação? Então continue lendo este post!

O que é licitação?

Quando algum órgão de administração pública, como uma prefeitura ou governo estadual, precisa adquirir produtos e serviços, não tem autonomia para fechar nenhum contrato. Isso acontece porque esses órgãos não trabalham com recursos próprios, mas sim com verbas públicas.

Por isso, é obrigatório que a administração pública apresente a prestação de contas, sendo regida por princípios e processos previstos na lei. E é aí que entra a licitação. Ela é um processo administrativo que tem como objetivo assegurar a igualdade de condições para todas as empresas que queiram ser contratadas por um órgão público.

A licitação está na Lei nº 8.666/1993, que estabelece critérios objetivos da seleção de propostas de contratação de empresas, tendo sempre em mente as possibilidades de maior vantagem para o público.

Processo de licitação

O processo licitatório é composto por diversas etapas, que devem ser cumpridas tendo como base os princípios definidos no artigo 37 da Constituição. Esse artigo prega a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O objetivo da legislação do processo licitatório é garantir à administração pública a aquisição, venda ou prestação vantajosa de um serviço, sendo menos onerosa e mais vantajosa quanto for possível para os membros da sociedade.

Assim, o processo dá parte de uma comparação de orçamentos em um sistema chamado “propostas das empresas”. É necessário que essas atendam especificações legais que constam no edital (ou convite) da licitação. Quem oferecer mais vantagens ao poder público será escolhido para fechar o contrato.

Na legislação brasileira, conforme explicamos acima, a oferta mais vantajosa geralmente é considerada aquela que combine o menor preço com a maior qualidade, sendo esses os dois critérios mais utilizados para a escolha. Entretanto, podem ser analisados separadamente, dependendo do edital. Para alienação de bens públicos, o critério principal é o de maior lance.

Princípios da licitação

Conforme dita o artigo 37 da Constituição, o processo de licitação deve obedecer uma série de princípios, sendo eles:

  • Moralidade — comportamento honesto da Administração;
  • Impessoalidade — proibição de qualquer tratamento diferenciado durante o processo;
  • Legalidade — o processo deve obedecer aos preceitos da lei, sem interferência externa;
  • Probidade — obediência às pautas de moralidade e exigências de lealdade e boa-fé;
  • Publicidade — transparência nas ações da Administração;
  • Julgamento objetivo — proibição do uso de qualquer critério subjetivo ou sigiloso;
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório — respeito às regras estabelecidas no edital/carta-convite;
  • Sigilo das propostas — pressupõe a igualdade entre os participantes do processo, sendo que o conteúdo das propostas não deve ser público ou acessível até o momento previsto para abertura, de modo que nenhum concorrente obtenha vantagem;
  • Competitividade — o processo deve sempre buscar o melhor serviço pelo menor custo.

aperto de mão licitação

Modalidades de licitação

O processo de licitação pode acontecer em seis modalidades diferentes, dependendo das necessidades e do tipo de produto/serviço a ser adquirido ou alienado pelo poder público.

Licitação por concorrência

A concorrência demanda que os participantes atinjam os requisitos necessários, publicados em edital. Ocorre quando o processo se trata de uma concessão de direito de uso, obras ou serviços, da compra e venda de imóveis públicos ou em licitações internacionais.

Segundo a legislação, a concorrência é adotada para obras e serviços de engenharia acima de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) e acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para serviços e compras.

Licitação por tomada de preços

A licitação por tomada de preços demanda um certificado de registro cadastral, conhecido como CRC. Isso significa que é necessário comprovar cada um dos requisitos para participar do processo, de modo que há um prazo de até três dias antes do término do período de proposta para a apresentação da certificação.

Licitação por carta convite

O convite para licitação não demanda publicação de edital. Ocorre quando o processo licitatório precisa ser mais ágil. Os interessados são escolhidos e convidados, sendo que é necessário haver seleção de ao menos três licitantes. Aqueles que não forem escolhidos poderão comparecer e demonstrar seu interesse em participar em até 24 horas antes da apresentação de propostas.

Licitação por concurso

No concurso, ocorre a escolha de trabalho científico, artístico ou técnico, sendo esse remunerado com um prêmio, conforme o edital publicado na imprensa oficial. O edital deve ter antecedência mínima de 45 dias à premiação, sendo que é feita por meio de uma comissão de juízes especializados na área em questão.

Licitação por leilão

O leilão é uma modalidade de licitação que não deve ser confundida com o tipo de leilão descrito pelo Código de Processo Civil. Diz respeito à venda de bens que não têm mais utilidade para a Administração, de mercadorias apreendidas de modo legal, de bens penhorados e de imóveis adquiridos por acordos ou medidas judiciais.

Licitação por pregão

Por fim há a licitação por pregão. Instituído em 2002, pela Lei 10.520, diz respeito à aquisição de bens e serviços comuns, sendo que os serviços devem ter padrões de qualidade objetivamente elencados no edital da licitação.

Tipos de licitação

As licitações podem se dividir em diferentes tipos, levando em consideração o critério a ser seguido para sua conclusão. Se aplicam às várias modalidades listadas acima, dependendo do objetivo da licitação.

Menor preço

Uma licitação de menor preço leva em conta, apenas, a proposta financeiramente mais vantajosa. Nesse caso, nenhum outro critério é levado em consideração, senão o preço mais baixo.

Melhor técnica

Diferentemente da de menor preço, a licitação de melhor técnica é aquela que considera apenas os aspectos técnicos das propostas. Assim, todo e qualquer outro critério não influencia na escolha.

Técnica e preço

Já a licitação do tipo técnica e preço considera o melhor custo-benefício entre as propostas apresentadas. Assim, a escolha é feita de acordo com a qualidade do serviço/produto e o custo.

Maior lance ou oferta

Esse tipo de licitação é específico dos leilões. Aqui, a melhor proposta sempre será aquela que oferece maior valor pelo produto leiloado.

Diferença entre tipos de licitação e modalidades de licitação

Enquanto as modalidades de licitação versam sobre o processo de escolha do produto ou serviço, o tipo de licitação diz respeito aos critérios para que esse processo seja concluído.

Assim, descritos no edital, os critérios serão seguidos de acordo com as regras estabelecidas. Geralmente, o mais utilizado para a contratação de serviços ou compra de produtos é o tipo técnica e preço, que analisa o custo-benefício oferecido à Administração.

Apesar da grande variedade de modalidades, tipos e princípios, o processo licitatório é relativamente simples, pois tem como objetivo abrir a concorrência moral e legal para a contratação de uma empresa pelo poder público. É um dos instrumentos legais que garante a igualdade e a transparência nas relações comerciais da Administração Pública.

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