Correção de Redação Enem
Impactos do abrandamento da Lei da Cadeirinha no Brasil Stoodi
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Impactos do abrandamento da Lei da Cadeirinha no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.
TEXTO I
O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quarta (5), que vai retirar a multa para quem transportar criança sem cadeirinha e só vai manter a perda de pontos na carteira. Especialistas criticaram as mudanças que o governo quer fazer no código de trânsito brasileiro.
Em um discurso nesta quarta-feira em Aragarças, no interior de Goiás, o presidente Jair Bolsonaro defendeu medidas ainda mais brandas do que o projeto de lei que enviou na terça-feira (4) para o Congresso.
O presidente defendeu o afrouxamento das punições para quem não usar a cadeirinha no transporte de crianças: “Todo mundo que é pai e mãe é responsável. Continua valendo a infração para pontuação, apenas tirei o dinheiro. Vamos ver se o pessoal vai começar a multar como multa. Ou é apenas a multa pela multa?”, disse.
Hoje, a falta da cadeirinha é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293 e perda de sete pontos na carteira. Pelo projeto de lei, a infração será punida apenas com advertência por escrito.
(Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/06/05/projeto-tira-multa-de-motorista-com-crianca-sem-cadeirinha-mas-mantem-perda-de-pontos.ghtml - Acesso em: 25 jun. 2019).
TEXTO II
“O equipamento no mundo inteiro é comprovadamente eficiente. O ECA prevê que é obrigação de família, sociedade em geral e poder público resguardar a integridade física e a vida das crianças. Não parece que as medidas venham nesse sentido.”
Enio Gentil Vieira Júnior, presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB-SC
“Sou contra essa ideia (da retirada da multa). Não se pode tirar essa responsabilidade dos pais. Se não tiver a obrigação, a mãe vai sentar na frente, colocar o filho no colo e, em acidentes, ele será primeiro a receber o impacto. Cabe agora ao Congresso aprimorar o projeto.”
Roberto Bentes de Sá, presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito
(Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/noticias/mudancas-no-codigo-de-transito-especialistas-avaliam-propostas-sobre-cadeirinha-farol-e - Acesso em: 25 jun. 2019).
TEXTO III
A cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte em caso de acidentes de acordo com dados da ONG Criança Segura. Em 2017, 40% das crianças mortas em acidentes de trânsito eram passageiras de veículos acidentados.
O que pode acontecer?
Outros números mostram o que acontece quando uma criança está dentro de um carro em uma batida sem estar na cadeirinha. Segundo o Detran, se uma criança de 14 kg estiver fora da cadeirinha e ocorrer uma batida a 50 km/h, velocidade muito comum nas vias brasileiras, isso equivale a ela ser jogada do 2o andar de um prédio. Já se um adulto levar uma criança de 20 kg (aproximadamente 5 anos) no colo com o carro em movimento e ele sofrer um acidente, ela será arremessada no para-brisa com a força de uma tonelada.
(Disponível em: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/a-verdade-sobre-o-uso-ou-nao-da-cadeirinha-no-carro/ - Acesso em: 25 jun. 2019).
TEXTO IV
Celso Serafim (juiz da Comarca de Cururupu, Maranhão) destaca que para reduzir a ocorrência de infrações, se faz necessária a adoção de políticas públicas efetivas de conscientização e fiscalização da legislação do trânsito, inclusive com a municipalização do trânsito. “A preocupação precípua da ‘humanização do trânsito’ deveria ser do poder executivo, mesmo porque o Judiciário tem por vocação agir de forma repressiva, após a ocorrência do ilícito”, opina, mostrando como ideal a prevenção.
(Disponível em: https://portaldotransito.com.br/noticias/a-punicao-no-transito-e-suficiente/ - Acesso em: 25 jun. 2019).