Correção de Redação Enem

Linchamento virtual: violência coletiva como forma de sanar a injustiça Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "Linchamento virtual: violência coletiva como forma de sanar a injustiça", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

TEXTO I
Apesar das diferenças entre o linchamento físico e o virtual, a efeito de pesquisa, a distinção é menos acentuada: “o linchamento virtual também é real. A pessoa atacada tem família, vida social, não é só um avatar”, explica a pesquisadora da Unicamp Karen Tank Mercuri Macedo, que estudou o tema. Não raro, o linchamento virtual resvala para a violência física — é o caso de Fabiane Maria de Jesus, dona de casa assassinada em maio de 2014, no Guarujá, após ser acusada de praticar magia negra e sequestrar crianças. O boato surgiu na internet, junto a relatos falsos de testemunhas. Fabiane foi espancada até a morte por moradores, após ser confundida com um retrato falado da suposta sequestradora. O linchamento foi filmado e divulgado na internet, onde viralizou. Depois, descobriu-se que o retrato havia sido feito em 2012 por policiais do Rio de Janeiro, em um caso sem relação alguma com o boato.
O linchamento tem caráter vingativo, de punir com força redobrada o suposto crime original. É uma forma de a sociedade julgar a ineficiência dos procedimentos oficiais de justiça. “A hipótese mais provável é a de que a população lincha para punir, mas sobretudo para indicar seu desacordo com alternativas de mudança social que violam valores e normas de conduta tradicionais”, escreve José Martins de Souza, sociólogo e professor da USP, no livro Linchamentos: a justiça popular no Brasil. “O linchamento não é uma manifestação de desordem, mas de questionamento da desordem.”
(Disponível em: https://super.abril.com.br/tecnologia/o-que-motiva-os-linchamentos-virtuais/ - Acesso em: 1 mar. 2019. Adaptado).

TEXTO II
A professora de Estudos Ambientais da Universidade de Nova York, Jennifer Jacquet, autora do livro “A vergonha é necessária?: novos usos para uma velha ferramenta”, diz em seu livro que a exposição pública de alguém que tem um comportamento reprovável tem uma função social desejável. Ela defende que envergonhar publicamente um indivíduo ou uma marca tem o poder de mudar comportamentos sociais tanto dos alvos da vergonha quanto daqueles que entram em contato com o ato - e pode causar mudanças reais naqueles indivíduos. Além disso, a mobilização também ajuda a chamar atenção do poder público para um caso, o que pode render alguma ação legal se o ato executado pelo indivíduo for, além de algo moralmente reprovável, um crime.
No entanto, Jacquet alerta para o poder que a internet coloca na mão das multidões, para o bem e para o mal. A perseguição virtual de pessoas comuns, para ela, é um problema porque muitas vezes gera consequências desproporcionais para o indivíduo em comparação à infração que ele cometeu. E é alimentado pelo viés de grupo, fenômeno social que gera sentimento de ódio ou medo em relação àqueles que consideramos diferentes. O linchamento virtual adquire outro caráter quando lembramos que as informações que publicamos e registramos na rede são difíceis de apagar. Além do impacto imediato na vida da pessoa que foi linchada, ela pode seguir sendo punida por uma mancha enorme em sua reputação pelo resto da vida: basta uma busca na internet.
(Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/08/05/Quando-vergonha-p%C3%BAblica-e-linchamento-virtual-saem-do-controle – Acesso em: 1 mar. 2019. Adaptado).

TEXTO III
Nesta terça-feira (28/3/2017), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o PL 7544/14, que prevê aumentar em 1/3 a punição quando a incitação a crimes ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. A proposta vai agora ao plenário da Casa. A intenção da proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual, mas o relator do projeto entendeu que esse crime já existe. Por isso, optou por um endurecimento da pena. A nova lei, se aprovada, deve alterar o Código Penal.
“A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave que a incitação de uma única pessoa”, argumentou o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O projeto foi apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) a pedido do advogado da família de Fabiane Maria de Jesus, assassinada em maio de 2014, no Guarujá, após ser acusada de praticar magia negra e sequestrar crianças. “Esperamos a aprovação, mesmo com essa alteração, para pelo menos criar o temor de que essa conduta é um crime. E queremos que a lei tenha o nome da Fabiane”, afirma. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, diz a justificativa do projeto.
(Disponível em: https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/tres-anos-depois-linchamento-de-fabiane-apos-boato-na-web-pode-ajudar-a-endurecer-lei.ghtml - Acesso em: 1 mar. 2019. Adaptado).

Assine um de nossos planos para enviar a sua redação