Correção de Redação Enem

Precariedade do sistema educacional brasileiro Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Precariedade do sistema educacional brasileiro”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

Texto I
Ao final de todo o ano letivo, surgem os debates visando analisar os baixos índices de rendimento escolar. Realmente, o nível do ensino está precário. Pior, é alarmante. No transcorrer de um ano letivo é visível a incapacidade de grande parte dos educandos em assimilar sequer alguns poucos conteúdos programáticos mínimos.
Há um conjunto de fatores que se somam, contribuindo negativamente com as questões voltadas para o ensino. É necessário ressaltar que a educação, como um todo, não é apenas o que aprendemos em uma sala de aula, mas, também, aquelas informações que trazemos de casa, da nossa comunidade, do nosso convívio social, enfim.
A concepção de que a escola pública e os seus professores devem estar aptos para absorver toda natureza de problemas levados pelos estudantes encontra-se defasada. É tarefa muito complexa transmitir conhecimentos a quem está totalmente despreparado para aprender. Embora tenhamos uma exorbitante carga tributária, deparamos com professores recebendo minguada remuneração, escolas caindo aos pedaços, salas de aula abarrotadas de alunos, falta de materiais, equipamentos ultrapassados, instalações inadequadas, inadequação dos conteúdos programáticos; tudo isso apenas tangencia o problema, que é muito maior, é social.

(Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/28806/opiniao-ensino-precario/ - Acesso em: 30 ago. 2017).

 

Texto II
Apenas 4,5% das escolas públicas do país têm todos os itens de infraestrutura previstos em lei, no Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com levantamento feito pelo movimento Todos pela Educação. As condições de infraestrutura são mais críticas no ensino fundamental, etapa que vai do 1º ao 9º ano: 4,8% das escolas possuem todos os itens. No ensino médio, a porcentagem sobe para 22,6%.
O levantamento foi feito com base no Censo Escolar de 2015 e levou em consideração o acesso à energia elétrica; abastecimento de água tratada; esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; espaços para a prática esportiva e para acesso a bens culturais e artísticos; e, equipamentos e laboratórios de ciências. Foi considerada ainda a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Entre os itens mais críticos estão o laboratório de ciências – presente em apenas 8,6% das escolas públicas de ensino fundamental e 43,9% de ensino médio – e a quadra esportiva – presente em apenas 31% de todas as escolas públicas. Fatores básicos, como acesso à água tratada e esgoto sanitário, ainda não são universais, sendo verificados, respectivamente, em 91,5% e 37,9% das escolas públicas.

(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-06/apenas-45-das-escolas-tem-infraestrutura-completa-prevista-em-lei-diz - Acesso em: 30 ago. 2017).

 

Texto III
Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2o  São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm - Acesso em: 31 ago. 2017).

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