Correção de Redação Enem

Selo de qualidade em produtos artesanais: proteção ao consumidor? Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Selo de qualidade em produtos artesanais: proteção ao consumidor?”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Parágrafo único. À falta dos regulamentos previstos neste artigo, a fiscalização sanitária dos estabelecimentos, a que o mesmo se refere, reger-se-á no que lhes for aplicável, pela regulamentação referida no art. 9o da presente lei.
Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1o O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.

§ 2o O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

§ 3o As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.

§ 4o A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.

§ 5o Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.

Art. 11. Os produtos, de que tratam as alíneas d e e do art. 2o desta lei, destinados ao comércio interestadual, que não puderem ser fiscalizados nos centros de produção ou nos pontos de embarque, serão inspecionados em entrepostos ou outros estabelecimentos localizados nos centros consumidores, antes de serem dados ao consumo público, na forma que for estabelecida na regulamentação prevista no art. 9o mencionado.

(Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=709E5C4BD768034DA7D951C794F69AFA.proposicoesWebExterno1?codteor=1759687&filename=Avulso+-PL+2775/2019 - Acesso em: 20 jul. 2021).

TEXTO II
Hoje, um queijo de leite cru na Serra da Canastra, sem registro, é vendido R$ 8 a peça. Não remunera de forma justa os 10 litros de leite que gastou pra ser fabricado. Essa falta de valor é a consequência econômica e social de não haver ainda uma lei para legalizar esses produtores.

"O PL 122/2018 busca regulamentar a produção e comercialização de queijos artesanais. Ele pode ser votado e ir para sanção da presidência, virando lei. Se isso ocorrer, todo o trabalho para a regulamentação do Selo Arte que foi feito no último ano será perdido. Esse PL trata apenas de queijos artesanais e dá critérios mais rígidos para a produção. A chance de aumentarmos a insegurança jurídica é grande: não sabemos qual órgão vai regular qual atividade; não sabemos se as regras do Selo Arte estarão em harmonia com a nova lei, nem se queijo artesanal será só aquele com leite da própria fazenda. Até regulamentar essa nova lei, o que será feito com as 175 mil famílias (segundo o IBGE) que produzem derivados de leite no Brasil? Enfim, são questões que com certeza irão surgir", destaca o advogado Marco Aurélio Braga, autor da tese de doutorado 'Produção artesanal do queijo de leite cru: dilemas do desenvolvimento agrícola brasileiro".
(Disponível em: https://mab.legal/selo-arte-nem-foi-regulamentado-e-corre-risco-de-nao-valer-para-queijos-artesanais/ - Acesso em: 20 jul. 2021. Adaptado).

TEXTO III
Na última quinta-feira, dia 1o, a Queijaria Lano-Alto, de Catuçaba, distrito do município São Luiz do Paraitinga/SP, na Serra do Mar, foi denunciada anonimamente e interditada pela Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo. O motivo teria sido a falta do registro SIM, que o próprio município não possui, impossibilitando a regularização da empresa.
"Isso não aconteceu pela qualidade do queijo ou pela limpeza. Mas pela falta de um registro junto ao município. Um número. Município esse que, até 2021, não possui tal registro funcionando, mesmo com nossos intensos esforços há mais de dois anos para isso acontecer”, desabafou em rede social Paulo Lemos, o PL, sócio-proprietário da queijaria ao lado de Yentl Delanhesi. A alegação do órgão estadual é de que o registro que a Lano-Alto não possui é o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), voltado a produtos de origem animal, registro este que a cidade não disponibiliza atualmente.
Não estamos sozinhos: somos milhares de pessoas vivendo e produzindo alimentos de qualidade, que são base da alimentação brasileira, e que ainda são vistos como marginalizados pela indústria — e consequentemente pelo Estado.
(Disponível em: https://revistadoqueijo.com.br/2021/07/07/queijaria-e-interditada-por-falta-de-registro-que-o-proprio-municipio-nao-possui/ - Acesso em: 20 jul. 2021).

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