Correção de Redação Enem

Violações de direitos humanos em presídios femininos brasileiros Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Violações de direitos humanos em presídios femininos brasileiros”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
Em dezembro de 2019, o Brasil tinha cerca de 37.200 detentas, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). O número de mulheres egressas do sistema penitenciário é incerto, mas, apenas no primeiro semestre de 2017, presídios femininos brasileiros registraram 13.155 saídas.
O perfil majoritário de mulheres encarceradas é de jovens negras com baixa escolaridade. A maioria tem filhos e é solteira. Parcela significativa cometeu crimes sem violência e sequer foi condenada. Na prisão, elas enfrentam sobreocupação e insalubridade. São condições que tornam o ambiente perfeito para a transmissão de doenças.
(Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/debate/2020/Os-impactos-ignorados-da-covid-19-para-presas-e-egressas - Acesso em: 9 dez. 2020. Adaptado).

TEXTO II
Representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Tarsila Flores relatou que, no primeiro dia da intervenção federal no Presídio Feminino do Pará, em julho de 2019, as mulheres foram obrigadas a sentar nuas de cócoras, no chão molhado ou sobre formigueiros – por até quatro horas.
Tarsila disse que inspeção feita no Centro de Reeducação Feminino, no Pará, em setembro, mostra ainda a suspensão de visitas de familiares e superlotação na unidade. “As celas deveriam acolher quatro pessoas e havia lotação de 15 mulheres. Isso por si só já é uma violação gravíssima de direitos”, disse.
Segundo ela, foram identificadas outras situações degradantes, como ausência de material de higiene, alimentos estragados, falta de água, de vestimenta e de medicamentos. Havia, no Presídio Feminino do Pará, contingente maior de agentes homens do que de agentes mulheres – situação proibida e muito comum nas prisões femininas brasileiras. Além disso, cerca de 45% das presas estavam em situação provisória, sem acesso à Justiça – algumas há mais de um ano.
(Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/626777-violacoes-de-direitos-humanos-em-presidios-femininos-sao-denunciadas-na-camara/ - Acesso em 9 dez.2020. Adaptado).

TEXTO III
"É um cenário de caos", diz Rosângela Teixeira, socióloga e pesquisadora da Universidade Federal do ABC. "Doenças que já foram erradicadas fora das prisões ainda são recorrentes nas unidades. Não há um plano de ação para combater a covid-19 dentro do sistema penitenciário."
No dia a dia, os grandes responsáveis pelo fornecimento de alimentação e produtos de higiene que mulheres presas necessitam são os familiares. Mas, desde o dia 20 de março de 2020, as visitas em unidades femininas e masculinas foram suspensas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, para evitar a disseminação da covid-19. O único caminho possível para o envio de alimentos e materiais de higiene pelas famílias seria pelo Sedex, mas a opção também se tornou inviável em função do preço. "Muitas já passavam por dificuldades financeiras e agora perderam o emprego em decorrência da crise”, diz Rosângela.
(Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/contra-abandono-coletivo-distribui-itens-de-higiene-a-mulheres-presas-04052020 - Acesso em: 9 dez. 2020. Adaptado).

TEXTO IV
O aumento de mulheres presas pelo tráfico de drogas não é exclusivo no Brasil, mas, sim, um fenômeno mundial, sendo responsável por aproximadamente 70% das detenções femininas no país, contra cerca de 30% das masculinas, de acordo com a socióloga Julita Lemgruber. "Isso está intimamente ligado ao envolvimento delas no tráfico de drogas, de diferentes formas. No entanto, essas mulheres ainda ocupam posições muito subordinadas na estrutura do tráfico. Pesquisas fora do Brasil indicam que essas mulheres são aquelas em que, no momento da prisão, vão ter pouco para trocar com o policial para garantir a sua liberdade, ao contrário dos homens”, explica a especialista.
Ainda segundo a socióloga, o aumento das prisões por tráfico de drogas se tornou mais expressivo após a Lei de Drogas (Lei 11.343) aprovada em 2006, que endureceu penas para pessoas consideradas traficantes. A especialista destaca a lotação no sistema carcerário depois da nova legislação devido à prisão de mulheres sem antecedentes criminais ou conduta de violência. O mesmo posicionamento foi levantado pela ONG Humans Right Watch, em 2017, o qual apontou a falta de clareza da lei, levando muitos usuários a serem condenados como traficantes.
(Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/01/13/mulheres-no-crime-em-10-anos-cresce-numero-de-presas-e-de-foragidas-no-rj.ghtml - Acesso em: 9 dez. 2020).

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