Correção de Redação Enem

Pornografia de vingança: como lidar com a questão? Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema "Pornografia de vingança: como lidar com a questão?", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

Texto I
Quando Saori Teixeira chegou à escola, os colegas lhe encaravam com expressão de ultraje. O nó na garganta apertou quando, além dos cochichos e olhares furtivos, a menina se deparou com fotos suas na parede da escola em que estudava, no Recife. Eram retratos íntimos, que havia compartilhado ao confiar em um garoto com quem tinha se envolvido. Ela tinha 12 anos. Não demorou muito para que fosse chamada à diretoria, juntamente com seus pais, acionados pela escola. "Fui expulsa e apanhei muito dos meus pais, que são religiosos", conta.
Saori, hoje com 16 anos, foi vítima de pornografia de vingança. O garoto que divulgou suas fotos tinha 17 anos. "Ele pedia para fazermos sexo novamente, me ameaçou dizendo que ia espalhar as fotos para a escola, e eu não quis", relata. A partir daí, ficou muito difícil para que a adolescente voltasse a viver como antes. Amigos viraram as costas e dedos condenatórios lhe apontavam como se fosse uma criminosa. "Fui obrigada a parar de estudar por uns dois anos. Não saía, não fazia nada a não ser viver trancada em casa. Cheguei a entrar em depressão, tentei me matar e fui parar no hospital. Hoje, aprendi a lidar com tudo isso, a ser forte. Mas ainda choro muito e tomo remédios", diz. O crime não terminou naquele dia traumático há quatro anos: não raro, a adolescente encontra suas fotos em diferentes sites.
Vítimas de crimes cibernéticos no Brasil, como Saori, têm encontrado amparo no Marco Civil da Internet, que criou uma trilha rápida para a supressão de conteúdos acessíveis de forma pública. O artigo 21 da lei determina uma "responsabilidade civil solidária" dos provedores que, ao serem notificados a excluir determinado material, não o fazem. De acordo com Gisele Truzzi, não há um prazo específico para que um provedor remova uma imagem acusada como ofensiva, mas "entende-se que a medida deva ser tomada o mais rápido possível, assim que o provedor tomar ciência da existência do conteúdo íntimo".

(Disponível em: http://epoca.globo.com/vida/experiencias-digitais/noticia/2016/02/pornografia-de-vinganca-crime-rapido-trauma-permanentee.html - Acesso em: 1 set. 2017).

 

Texto II
Basicamente, a pornografia de vingança significa a exposição de imagens íntimas sem consentimento da vítima. O crime é mais comum do que se imagina. Cerca de 20% dos pedidos de orientação psicológica que a ONG SaferNet Brasil recebe são referentes à exposição de fotos íntimas. Em sua maioria (53%), as vítimas são mulheres de até 25 anos.
De modo geral, quem começa a espalhar os arquivos são os ex-parceiros. Como o próprio nome sugere, a pornografia de vingança é uma forma de o caluniador se vingar da ex-companheira. Para piorar a situação, o conteúdo íntimo vem, muitas vezes, acompanhado do nome completo, número de telefone e perfil de redes sociais da vítima.
Nesse cenário, uma pesquisa da McAfee aponta que 10% dos usuários já ameaçaram expor a intimidade dos ex-parceiros. Desse total, 60% foram em frente com suas ameaças e espalharam conteúdos constrangedores na internet.

(Disponível em: https://seguranca.uol.com.br/antivirus/dicas/curiosidades/casos_de_pornografia_de_vinganca_crescem_saiba_como_se_proteger.html#rmcl - Acesso em: 1 set. 2017).

 

Texto III
Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm - Acesso em: 1 set. 2017).

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