Correção de Redação Enem

Ilicitude e implicações do tráfico de drogas no Brasil Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Ilicitude e implicações do tráfico de drogas no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
A Lei de Drogas instituiu em 2006 uma política nacional sobre drogas, prevendo um sistema de orientação aos Estados e a integração de suas políticas públicas. A grande novidade trazida pela lei, que substituiu a anterior, de 1976 (Lei 6.368), foi distinguir a maneira de lidar com usuários e traficantes.
Como se diferencia e se pune
USUÁRIO
Não pode ser preso em flagrante, como ocorria antes, e sua pena é alternativa: advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. O objetivo é deslocar essas pessoas do âmbito penal para o âmbito da saúde pública. O usuário também deve assinar um termo circunstanciado, uma espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor     gravidade, perante um juiz ou, na ausência deste, diante da autoridade policial no local da abordagem.
TRAFICANTE
É punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. Importar, exportar e guardar drogas e cultivar matéria-prima para o tráfico acarretam a mesma penalidade. Dispositivos anteriores à Lei de Drogas, como a Constituição e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecem que os condenados por tráfico não podem ser beneficiados com a extinção de suas penas (anistia, graça ou indulto). A questão colocada pela legislação atual é: como diferenciar um usuário de um traficante? A redação da Lei de Drogas recorre a critérios subjetivos, o que, na prática, deixa nas mãos de cada juiz decidir quem é enquadrado em qual categoria.

(Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/explicado/2017/01/14/Lei-de-Drogas-a-distin%C3%A7%C3%A3o-entre-usu%C3%A1rio-e-traficante-o-impacto-nas-pris%C3%B5es-e-o-debate-no-pa%C3%ADs#o-que-a-lei-de-poltica-de-drogas-do-brasil - Acesso em: 13 jun. 2018).

TEXTO II
Um em cada três presos no país responde hoje por tráfico de drogas. Os dados inéditos, obtidos pelo G1 junto aos governos estaduais e tribunais de Justiça e referentes a este ano, mostram uma mudança drástica no perfil dos presos brasileiros em pouco mais de uma década. Se antes as cadeias estavam lotadas de condenados por crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, agora elas abrigam milhares de pessoas que respondem pelo crime de tráfico – parte delas ainda sem julgamento.
[...]
O boom de presos por tráfico ajuda a explicar a superlotação dos presídios no país. Há hoje 668,2 mil presos para 394,8 mil vagas, como mostra outro levantamento do G1. Nesta quarta (1), o ministro do STF Luís Roberto Barroso defendeu a legalização das drogas como forma de frear o aumento da população carcerária.

PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS

(Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/um-em-cada-tres-presos-do-pais-responde-por-trafico-de-drogas.ghtml - Acesso em: 13 jun. 2018).

TEXTO III
O padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária, afirma que a mudança no perfil dos presidiários do país é bastante perceptível. “O perfil mudou e vem mudando cada vez mais. São usuários de drogas [sendo que a lei não prevê a reclusão de usuários] e pequenos traficantes, ou mesmo pessoas que foram presas por pequenos delitos, mas que a causa é droga. Além disso, por causa das questões sociais, os presos são cada vez mais pobres e mais jovens”, diz.
A vice-presidente institucional da AMB, Renata Gil, também credita à Lei de Drogas o aumento de presos no país, mas discorda que o Judiciário seja um dos responsáveis por superlotar as cadeias. "A rigidez não é do juiz nem do policial. A rigidez é da lei. A lei diz que qualquer pessoa presa em condição de traficante é traficante, não importa a quantidade. E há a questão de analisar como o tráfico está implantado nos territórios. No Rio, com as UPPs, o traficante passou a vender em pequenas quantidades, com um papelote, dois. Aí ele busca na fonte e fica nesse trabalho de formiguinha. Então não é porque ele porta uma pequena quantidade que ele é um usuário apenas. [...] Essa é uma questão que não pode ser pensada apenas no campo jurídico. É preciso uma estrutura de saúde pública. É um debate que é muito mais amplo que apenas pensar em descriminalizar. [...] Eu tenho muito receio de que no Brasil a gente não tenha condição de tratar o usuário com a descriminalização. Pois se passa a ser permitido, há um aumento de usuários. A gente tem que trabalhar melhor a conscientização das famílias quanto ao uso.”

(Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/um-em-cada-tres-presos-do-pais-responde-por-trafico-de-drogas.ghtml - Acesso em: 13 jun. 2018).

 

 

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