Correção de Redação Enem

Intolerância à diversidade de organização familiar no Brasil Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “intolerância à diversidade de organização familiar no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I
Pesquisas recentes revelam que a família é uma instituição em constante movimento e sujeita a determinações econômicas que forçam reorganizações e, consequentemente, novas formas de relacionamento com parentes, novas organizações familiares, para dar respostas às necessidades e mudanças causadas.
Dentro desta nova configuração, alguns dados se destacam, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010. Atualmente a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%; são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai; em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento de todos e existem pelo menos 60 mil famílias homoafetivas brasileiras, das quais 53,8% são formadas por mulheres.

(Disponível em: http://www.fundacaobunge.org.br/jornal-cidadania/materia.php?id=11988&/as_novas_familias_e_os_desafios_da_educacao - Acesso em: 22 maio 2017).


Texto II
Tipos de família na atualidade

(Adaptado de: http://blogs.unigranrio.br/formacaogeral/wp-content/blogs.dir/25/files//2012/08/familia.jpg - Acesso em: 22 maio 2017).


Texto III
O Sistema ONU no Brasil acompanha com preocupação a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposição Legislativa que institui o Estatuto da Família (PL 6583/2013), especialmente quanto ao conceito de família ali expresso e seus impactos para o exercício dos direitos humanos.
[Segundo tal estatuto, reconhece-se como família aquela apenas formada a partir da união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes].
A família é um ente social reconhecido por diversos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a Convenção dos Direitos da Criança, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Assim, é importante assegurar que outros arranjos familiares, além do formado por casal heteroafetivo, também sejam igualmente protegidos (unipessoal, casal com filhos, casal sem filhos, mulher/homem sem cônjuge e com filhos, casais homoafetivos com ou sem filhos, dentre outros), como parte dos esforços para eliminar a discriminação. Negar a existência destas composições familiares diversas, para além de violar os tratados internacionais, representa uma involução legislativa.

(Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/onu-est-familia.pdf - Acesso em: 22 maio 2017).

 

 

 

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