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Os entraves na promoção da paternidade responsável no Brasil Stoodi

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os entraves na promoção da paternidade responsável no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
[...]
“É um número assustador, um indício de irresponsabilidade social. Em São Paulo, quase 700 mil crianças não terem o nome do pai na certidão é um absurdo”, diz Álvaro Villaça Azevedo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).
Segundo o professor, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança. “Além disso, é uma questão legal para que essa pessoa possa ter direito a receber herança, por exemplo”, afirma.
Para o juiz Ricardo Pereira Júnior, titular da 12.a Vara de Família de São Paulo, ter tanta criança sem registro paterno é preocupante. “Isso significa que haverá a necessidade de regularizar essa situação mais para a frente. Uma criança sem pai pode sofrer constrangimentos, além de estar em uma situação de maior vulnerabilidade, pois não tem a figura paterna.”
(Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-5-5-milhoes-de-criancas-sem-pai-no-registro/ - Acesso em: 2 set. 2019).

TEXTO II
Thaís Perico, advogada especializada em assessoria para mulheres e sócia do escritório Lima Perico Sociedade de Advogadas, de São Paulo, disse, em entrevista para a Abril, que os efeitos psicológicos do abandono paterno podem durar a vida inteira: “Os prejuízos vão muito além do nome que não consta na certidão. O abandono material acarreta sérias consequências na subsistência da criança, que depende só da mãe para ser provida. No entanto, a longo prazo, o abandono afetivo acarreta traumas que jamais serão mensurados, já que a ausência paterna pode trazer inúmeros danos psicológicos”, ressalta.
(Disponível em: https://manualdohomemmoderno.com.br/comportamento/abandono-paterno-e-uma-epidemia-silenciosa-e-nos-precisamos-urgentemente-falar-sobre-isso - Acesso em: 2 set. 2019).

TEXTO III
Em maio de 2019, a cientista política polonesa Renata Kaczmarska, porta-voz do Secretariado da ONU para questões de família, esteve em São Paulo para apresentar estudo das Nações Unidas que mostra como políticas públicas voltadas para a família podem ajudar no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conjunto de 17 metas definidas pelas ONU que devem ser cumpridas até 2030. Em entrevista ao Estado, Renata destacou a importância de educar os homens para que eles exerçam uma paternidade responsável.
[...] Como buscar igualdade de gênero no núcleo familiar em países como o Brasil, onde milhões de crianças nem sequer têm o nome do pai no registro? A paternidade responsável é uma das coisas que devemos promover. Há países que ensinam o que significa ser pai, o que é masculinidade, e uma das características é ser responsável. Em muitos países é comum os homens não reconhecerem seus filhos e as crianças ficarem sob os cuidados das mães e das avós. Muitos homens acham que sua única função é econômica, então, se estão desempregados, se afastam. A questão é que mesmo que eles não tenham como oferecer tanto no aspecto econômico, eles têm que entender que são muito importantes para a família e têm que se envolver como puderem: cuidando das crianças, cozinhando para elas. Temos que mudar essa visão de que a função deles é econômica. Mas para isso é preciso educação.
(Disponível em: http://expresso.estadao.com.br/comportamento/porta-voz-da-onu-defende-educacao-para-a-paternidade/ - Acesso em: 2 set. 2019).

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