UFPA 2011
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. (...). Os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei.”
(ROUSSEAU, J.J. Do Contrato social, São Paulo, Abril Cultural, 1973, livro III, cap. XV, p. 108-109)
Rousseau, ao negar que a soberania possa ser representada preconiza como regime político:
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