UFPA 2011

“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. (...). Os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei.”

(ROUSSEAU, J.J. Do Contrato social, São Paulo, Abril Cultural, 1973, livro III, cap. XV, p. 108-109)

Rousseau, ao negar que a soberania possa ser representada preconiza como regime político:

Escolha uma das alternativas.