UFRN 2012
Em 1789, no contexto da Revolução Francesa, na Assembleia Nacional, os representantes do povo elaboraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que, entre outras proposições, enunciou:
Os homens nascem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter fundamento na utilidade comum.
O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Estes direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
A lei é a expressão da vontade geral. Deve ser igual para todos, protegendo ou punindo.
Sendo todos os cidadãos iguais perante a lei, são, igualmente, admitidos a todas as dignidades, cargos e empregos públicos, segundo a capacidade de cada um e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes ou talentos.
In: PAINE, T. Os direitos do homem. Petrópolis: Vozes, 1989. [Adaptado].
As proposições citadas, de ampla repercussão no Mundo Contemporâneo, estão fundamentadas
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