MILTON CAMPOS 2015

DATA VENIA

Ruy Martins Altenfender Silva

Estas reflexões são uma manifestação contrária à máxima popular: aos amigos, o benefício da lei; aos inimigos, o rigor da lei.

Data venia é uma expressão respeitosa em latim que introduz uma argumentação contrária à opinião de outra pessoa, significando literalmente “com a devida licença”.

Recentemente, o termo passou a ser usado quase que apenas por advogados, parlamentares, juízes e outros poucos profissionais. E, assim mesmo, com tal parcimônia que está sendo entendida muitas vezes com ironia dada a agressividade da contestação que vem na sequência.

Neste artigo, a expressão é utilizada em seu sentido estrito para indicar que, embora possam ferir algumas suscetibilidades, as reflexões têm o intuito de trazer à luz algumas posturas que geram preocupação, insegurança e indignação.

A primeira data venia vai para a tolerância a pessoas ou a grupos que aproveitam os protestos para praticar atos de agressão contra outras pessoas e/ou cometer atos de vandalismo contra bens públicos e privados. Tolerância essa dispensada por autoridades públicas dos três Poderes, que encaram com leniência o fato de que esses atos constituem crimes capitulados no Código Penal e não encontram abrigo na liberdade constitucional de expressão de manifestação.

A segunda data venia vai para os maus profissionais, que desrespeitam o código de ética profissional e protagonizam atos como a busca da celebridade com o custo da perda da credibilidade e o desrespeito às autoridades constituídas.

A terceira data venia vai para a sociedade, que consagra e até cultiva o famoso jeitinho brasileiro, que quase sempre funciona como um corolário da conhecida – embora injusta com a personagem – Lei de Gérson, ou seja, levar vantagem contornando ou prejudicando direitos alheios.

Nesse amplo cesto cabem os falsos ou incompletos depoimentos prestados às autoridades por acusados de corrupção, por exemplo. Cabe a propina que escorrega para as mãos de servidores públicos e a que é paga pela vista grossa a infrações ou à lei ou para acelerar ou retardar processos judiciais.

Cabem também – por que não? – as nomeações políticas para cargos públicos, com o intuito de beneficiar determinados grupos, aproveitando ou driblando o emaranhado legal brasileiro que, se bem estudado, oferece escapatório para quase todas as ilegalidades.

A quarta data venia é endereçada aos críticos contumazes de deslizes alheios que se recusam a analisar com serenidade e admitir que em todas as áreas de atividade podem ocorrer erros, sem que configurem atos de má-fé ou criminosos.

Aos leitores dedico, com antecipação, a quinta data venia por eventuais omissões deste artigo na listagem de posturas inadequadas, arranhões na ética, desrespeito às leis e outras práticas abusivas. A não citação não implica em tolerância.

Mas, data venia, as reflexões acima pretendem ser apenas uma modesta contribuição contrária à máxima popular consagrada por séculos de permissividade: aos amigos, o benefício da lei; aos inimigos, o rigor da lei. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, a lei deve ser sempre igual para todos.

(Folha de S. Paulo, 28 de setembro de 2014. “Tendências e Debates”, p. 3)

 

A “terceira data venia” expressa crítica ao “jeitinho brasileiro”. Tal expressão, de acordo com o sentido do texto, pode ser traduzida por

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