PUC-PR 2004

No século VI, o Império Bizantino foi governado pelo seu mais célebre imperador, Justiniano. Conseguiu anexar várias regiões ao seu território, praticou o cesaropapismo, isto é, fazia constantes intervenções nos assuntos religiosos e mandou edificar a suntuosa Igreja de Santa Sofia. Na cultura jurídica, organizou o Corpus Juris Civilis, no qual podemos destacar

I. Um código, que continha toda a legislação romana revisada desde o Imperador Adriano.
II. O Digesto ou Pandectas, que incluía um sumário da jurisprudência romana.
III. A Recomendação, que teve suas origens no antigo Patronato romano.
IV. As Institutas, que constituíram um resumo para ser utilizado pelos estudiosos de Direito.
V. As Novelas ou Autênticas, que reuniam as novas leis do Imperador.
VI. O Dominus Noster, inspiração nas Monarquias Despóticas e Teocráticas do Oriente.
VII. As Leis Licínia e Ogúlnia, que tratavam de assuntos referentes ao Direito Civil e ao Direito Penal. 

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