PUC-RJ 2010

“Para o progresso do armamento marítimo e da navegação, que sob a boa providência e proteção divina interessam tanto à prosperidade, à segurança e ao poderio deste reino [...], nenhuma mercadoria será importada ou exportada dos países, ilhas, plantações ou territórios pertencentes à Sua Majestade, ou em possessão de Sua Majestade, na Ásia, América e África, noutros navios senão nos que [...] pertencem a súditos ingleses [...] e que são comandados por um capitão inglês e tripulados por uma equipagem com três quartos de ingleses [...], nenhum estrangeiro [...] poderá exercer o ofício de mercador ou corretor num dos lugares supracitados, sob pena de confisco de todos os seus bens e mercadorias [...]”. 

Segundo Ato de Navegação de 1660. In: Pierre Deyon. O mercantilismo. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 94-95.

 

Por meio do Ato de Navegação de 1660, o governo inglês:

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