UEL 2005
Emile Durkheim observa que uma condição fundamental para que a sociedade possa existir é a presença de um consenso social. Pois sem consenso não há cooperação entre os indivíduos e, portanto, não há vida social. Este consenso é garantido pelo meio moral que compartilhamos, o qual, por sua vez, é produzido pela cooperação entre os indivíduos através de um processo de interação que Durkheim chamou de divisão do trabalho social. Desse modo, conforme o tipo de divisão do trabalho social que predomina na vida coletiva numa determinada época, tem-se um tipo diferente de solidariedade entre os indivíduos. Durkheim destaca dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica. No Brasil, por exemplo, nota-se a influência das idéias positivistas em boa parte de sua legislação.
(Adaptado de: RODRIGUES, Alberto T. Sociologia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. p.27-28.)
Considere as afirmativas a seguir, que apresentam artigos e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Edição de 1988) e da Constituição de 1988.
I. “[São condições para o funcionamento do Sindicato:] a proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação [...]”.
II. “[São prerrogativas dos Sindicatos:] colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal”.
III. “[Dos direitos e deveres individuais e coletivos:] a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
IV. “[Da Organização Sindical:] A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina aqui categoria econômica”.
Remetem ao conceito de solidariedade orgânica, apenas as afirmativas:
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