UEL 2006

“[...] Somente ordenamentos políticos podem ter legitimidade e perdê-la; somente eles têm necessidade de legitimação. [...] dado que o Estado toma a si a tarefa de impedir a desintegração social por meio de decisões obrigatórias, liga-se ao exercício do poder estatal a intenção de conservar a sociedade em sua identidade normativamente determinada em cada oportunidade concreta. De resto, é esse o critério para mensurar a legitimidade do poder estatal, o qual – se pretende durar – deve ser reconhecido como legítimo.”

(HABERMAS, Jürgen. Para a reconstrução do Materialismo Histórico. 2. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1990. p. 219-221.)

Com base no texto, é correto afirmar que a legitimidade do Estado em Habermas:

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