UEMG 2005
Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados
De acordo com os preceitos constitucionais de que "ao poder público compete a regulamentação, fiscalização e controle das ações, devendo a sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros" (art.197 da Constituição Federal), o suprimento de sangue e hemoderivados tem o seu gerenciamento, formulação da política, fiscalização e controle sob a responsabilidade da GGSTO Gerência Geral de Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...
... São componentes do sangue plasma, glóbulos e plaquetas. Já os hemoderivados são imunoglobulinas, albumina e fatores de coagulação.
De acordo com os conhecimentos que você possui sobre o assunto, e diante da medida acima citada, SÓ NÃO será possível
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