UFAM 2010
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30 de julho de 2009, a Lei número 12.004, alterando a Lei número 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter ao exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004.
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/agosto-2009/recusa-emfazer-teste-de-dna-presume-paternidade - Acesso em: 21/10/09
A estrutura do nucleotídeo de DNA se diferencia do RNA pela presença de:
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