UNB 2015

Dos Direitos Políticos

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

I. plebiscito;

II. referendo;

III. iniciativa popular.

 

§1.º O alistamento eleitoral e o voto são:

 

I. obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II. facultativos para: a. os analfabetos; b. os maiores de setenta anos; c. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 

§2.º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

§3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

I. a nacionalidade brasileira;

II. o pleno exercício dos direitos políticos;

III. o alistamento eleitoral;

IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;

V. a filiação partidária;

VI. a idade mínima de:

 

a. trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b. trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c. vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d. dezoito anos para vereador.

 

§4.º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Internet: (com adaptações).

 

 

Conclui-se do trecho apresentado que

Escolha uma das alternativas.