UNCISAL 2016

Banco de horas

O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei nº 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar.

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser estendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer e deverá ser compensada posteriormente com a redução da jornada de trabalho.

Disponível em:. Acesso em: 03 nov. 2015. 

 

 

O banco de horas é uma inovação que surgiu no modelo de produção

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