UNESP 2015

Numa decisão para lá de polêmica, o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17.ª Vara Federal do Rio, indeferiu pedido do Ministério Público para que fossem retirados da rede vídeos tidos como ofensivos à umbanda e ao candomblé. No despacho, o magistrado afirmou que esses sistemas de crenças “não contêm os traços necessários de uma religião” por não terem um texto-base, uma estrutura hierárquica nem “um Deus a ser venerado”. Para mim, esse é um belo caso de conclusão certa pelas razões erradas. Creio que o juiz agiu bem ao não censurar os filmes, mas meteu os pés pelas mãos ao justificar a decisão. Ao contrário do Ministério Público, não penso que religiões devam ser imunes à crítica. Se algum evangélico julga que o candomblé está associado ao diabo, deve ter a liberdade de dizê-lo. Como não podemos nem sequer estabelecer se Deus e o demônio existem, o mais lógico é que prevaleça a liberdade de dizer qualquer coisa.

SCHWARTSMAN, Hélio. “O candomblé e o tinhoso”. Folha de S. Paulo, 20.05.2014. Adaptado.

 

O núcleo filosófico da argumentação do autor do texto é de natureza

 

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