UNIOESTE 2010

Na concepção política de Hobbes, o “acordo vigente” entre homens se dá através de um pacto, isto é, artificialmente, acordo que para “tornar-se constante e duradouro” exige, além do pacto, a instituição de “[...] um poder comum que os mantenha em respeito, e que dirija suas ações no sentido comum. [...] A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los [...], garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado […]. Graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz no próprio país, e ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. [...] Àquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos.”

(Hobbes)

A partir deste texto, que trata da concepção política hobbesiana, seguem as seguintes proposições:

I – O poder comum é originário de um pacto recíproco e consensual entre o Soberano a ser instituído e uma multidão de indivíduos que pactuam, reciprocamente, cada um com cada um, a transferência de direitos naturais e deveres civis, com a finalidade de garantir a paz e segurança de todos no Estado.

II – Na instituição do poder soberano, os pactuantes autorizam todos os atos e decisões tomadas pelo Soberano instituído, como se fossem seus próprios atos e suas próprias decisões, com a finalidade de, no Estado, viverem em paz, concórdia e segurança.

III – A essência do Estado consiste na transferência, por parte de uma grande multidão, mediante pactos recíprocos, cada um com cada um, de direitos e liberdades naturais, para um Soberano, com poder absoluto, intransferível e ilimitado.

IV – A instituição do poder soberano tem sua origem e fundamento no simples consentimento estabelecido entre uma multidão de indivíduos que pactuam, cada um com cada um, a transferência de uma parcela de seus direitos e liberdades civis.

V – A saída do estado de natureza se dá através de um pacto, ou seja, artificialmente; para tornar-se constante e duradouro, é necessário a instituição de um poder comum que mantenha a todos em respeito e dirija as suas ações no sentido do benefício comum.

 

Das afirmações feitas acima

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