UNIOESTE 2012

“Conta-se que um funcionário da alfândega americana, nada sensível à arte moderna ou pouco informado sobre as tendências vanguardistas, teria recusado isentar o Oiseau dans l’espace[O pássaro no espaço], obra do escultor Brancusi, dos direitos de importação normalmente reduzidos, aplicáveis à obra de arte. O objeto foi taxado em 40% de seu valor, como qualquer objeto utilitário. Aconteceu em 1922. O tribunal acabou por dar razão ao artista somente seis anos mais tarde”.

Marc Jimenez

 

Esse fato real é um exemplo limite e, sobre ele, seguem as seguintes afirmações:

 

I. A perplexidade do funcionário da alfândega diante de algo “não identificável” decorre do fato de que a arte contemporânea não segue regras, convenções e critérios que permitam o exercício do julgamento do gosto e a avaliação das obras fundamentados em referenciais seguros e tradicionais.

II. A arte contemporânea solicita a atenção daqueles que se ocupam da estética porque é a manifestação de algo que dá o que pensar uma vez que ela é uma maneira de romper com a vida cotidiana e com o senso comum, bem como estimula a reflexão sobre a arte.

III. O desaparecimento de qualquer norma e critério que possam ser considerados universais tornou impossível a experiência estética e demarca o fim do ramo da Filosofia que se ocupa das questões tradicionalmente ligadas à arte tais como o belo, o feio, o gosto, os estilos e as teorias da criação e da percepção artísticas, nomeada Estética.

IV. A impressão do funcionário da alfândega é coerente com a perspectiva estética do filósofo David Hume que compreendia ser a beleza algo pessoal uma vez que o belo não está nos objetos, mas nas condições de recepção do sujeito.

 

Das afirmações acima

 

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