UPE 2013
CENSURA PRIVADA
(1) O atual Código Civil, promulgado há dez anos, tem propiciado interpretações que sacrificam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento.
(2) O cerne do problema, objeto de uma ação ajuizada em julho no Supremo Tribunal Federal, são os artigos 17, 20 e 21. De acordo com eles, pode ser vetada a publicação de textos e imagens que não tenham sido autorizados pelos indivíduos a que se referem ou por seus herdeiros, em caso de morte. [...]
(6) O pedido não é para o STF suprimir, por inconstitucionais, os referidos artigos do Código. Pleiteia-se a chamada "inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto", ou seja, que a corte declare inconstitucional a aplicação dos dispositivos a biografias literárias e audiovisuais. O mesmo deveria valer para todos os relatos jornalísticos.
(7) Com efeito, não pode ser considerado injusto e passível de ressarcimento dano causado pela divulgação de fato histórico. Assim argumenta a Anel: "Como contar a história do Primeiro Reinado sem levar em conta as relações extraconjugais do imperador"?
(8) Quanto a eventual abuso ou desvio na prestação de informações que venham a causar prejuízos a pessoas, devem ser punidos a posteriori,com os instrumentos legais que existem para esse fim. Caso contrário, volta a valer o regime odioso da censura prévia, que a Constituição brasileira baniu após anos de obscurantismo.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1137375-editorial-censura-privada.shtml. (Adaptado)
No trecho “com os instrumentos legais que existem para esse fim” (8º parágrafo), a expressão sublinhada faz referência à seguinte ideia:
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