UNIOESTE 2013

“A necessidade prática de agir segundo este princípio, isto é, o dever, não assenta em sentimentos, impulsos e inclinações, mas sim somente na relação dos seres racionais entre si, relação essa em que a vontade de um ser racional tem de ser considerada sempre e simultaneamente como legisladora, porque de outra forma não podia pensar-se como fim em si mesmo. A razão relaciona, pois, cada máxima da vontade concebida como legisladora universal com todas as outras vontades e com todas as ações para conosco mesmos, e isto não em virtude de qualquer outro móbil prático ou de qualquer vantagem futura, mas em virtude da ideia da dignidade de um ser racional que não obedece a outra lei senão àquela que ele mesmo simultaneamente dá a si mesmo. [...] O que se relaciona com as inclinações e necessidades gerais do homem tem um preço venal [...] aquilo porém que constitui a condição só graças a qual qualquer coisa pode ser um fim em si mesma, não tem somente um valor relativo, isto é, um preço, mas um valor íntimo, isto é, dignidade”.

Kant.

Considerando o texto citado e o pensamento ético de Kant, seguem as afirmativas abaixo:

 

I. Para Kant, existe moral porque o ser humano e, em geral, todo o ser racional - fim em si mesmo e valor absoluto -, não deve ser tomado simplesmente como meio ou instrumento para o uso arbitrário de qualquer vontade.

II. Fim em si mesmo e valor absoluto, o ser humano é pessoa e tem dignidade, mas uma dignidade que é apenas relativamente valiosa, por se encontrar em dependência das condições psico-sociais e políticoeconômicas nas quais vive.

III. A moralidade, única condição que pode fazer de um ser racional fim em si mesmo e valor absoluto, pelo princípio da autonomia da vontade, e a humanidade, enquanto capaz de moralidade, são as únicas coisas que têm dignidade.

IV. As pessoas têm dignidade porque são seres livres e autônomos, isto é, seres que se submetem às leis que se dão a si mesmos atendendo imediatamente aos apelos de suas inclinações, sentimentos, impulsos e necessidades.

V. A autonomia da vontade é o fundamento da dignidade da natureza humana e de toda natureza racional e, por esta razão, a vontade não está simplesmente submetida à lei, mas submetida à lei por ser concebida como vontade legisladora universal, ou seja, se submete à lei na exata medida em que ela é a autora da lei (moral).

 

Das afirmativas feitas acima

Escolha uma das alternativas.