MACKENZIE 2011
A falta de recato com a própria intimidade, revelada sem pejo em algumas páginas da internet, nas telas do “Big Brother” e nas traseiras de automóveis, onde se veem grudadas figurinhas representativas da composição da família proprietária, constitui, em um primeiro olhar, exercício de direito à autoexposição. Pondero, para a reflexão do leitor, que o abuso desse direito à imagem escancarada poderá levar à supressão do direito fundamental à privacidade, abrindo espaço para a ditadura do monitoramento oficial ilimitado.
É, contudo, no exagerado exercício individual do direito de abrir mão da privacidade que mora o problema. Se considero normal informar ao estranho que vai à traseira do meu carro que somos cinco em casa, como poderei exigir da loja da esquina a manutenção em segredo do cadastro que lá preenchi? Por que o fiscal do Imposto de Renda deveria se privar de vasculhar minha conta corrente se tuíto a todos os que me “seguem” o quanto gastei no final de ano em determinado shopping?
Adaptado de Roberto Soares Garcia, Folha de S.Paulo, 27/02/2011.
Considerando o texto, é possível inferir que:
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