UNITAU 1995

"A teoria da argumentação é a parte da semiologia comprometida com a explicaçãodas evocações ideológicas das mensagens. Os novos retóricos aproximam-se, assim, da proposta de Eliseo Verón, que, preocupado com as condições ideológicas dos processos de transmissão e consumo das significações no seio da comunicação social, chama de semiologia os estudos preocupados com essa problemática, deixando como objeto da teoria linguística as questões tradicionais sobre o conceito, o referente e os componentes estruturais dos signos. Essa demarcação determina que a semiologia deve ser analisada como uma teoria hermenêutica das formas como se manipulam contextualmente os discursos".

(ROCHA & CITTADINO, O Direito e sua Linguagem, p.17, Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1984)

 

Os termos em destaque no texto apresentam as seguintes funções, respectivamente:

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