UFLA 2014

O QUE É TRABALHO ESCRAVO


“De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas,
através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil.”
Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo. Acesso em 18/9/2014

 


Para o Império Romano, a escravidão foi a base fundamental de sustentação produtiva e do status patrício.

 

Para a sociedade do Império Romano, o escravo era

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