UNICENTRO 2010
Código de Hamurábi
229º.
Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
230º.
Se [um arquiteto] fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
231º.
Se [um arquiteto] mata um escravo do proprietário, ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.
232º .
Se [um arquiteto] destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.
(HAMURÁBI. IN: BUENO, 2010).
A análise dos artigos 229º, 230º, 231º e 232º, do Código de Hamurábi e os conhecimentos sobre as sociedades da Antiguidade permitem afirmar:
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