PUC-RJ 1998

"Durante a greve dos padeiros em 1934, [no Rio de Janeiro,] um memorial levado ao ministro do Trabalho pelos representantes da União dos Empregados em Padarias reivindicava a aplicação das seguintes convenções:
1º - Assinatura de contratos coletivos de trabalho para a mais exata observância da lei de 8 horas de trabalho (...);

2º - Concessão de férias dentro do corrente ano (...);
(...)

6º - Observância rigorosa da lei sobre o trabalho dos menores;"
[Correio da Manhã, 04/09/34, p.5]


É correto afirmar que a ação dos padeiros, durante a greve de 1934, expressava
 

 

 

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