Documentos ProUni: quais os principais documentos e em que etapa do Prouni vou precisar deles?

Está com dúvida de quais documentos vai precisar na hora de fazer matrícula pelo ProUni? Então se liga nesse checklist!

Documentos ProUni: quais os principais documentos e em que etapa do Prouni vou precisar deles?

Documentos ProUni: o que preciso levar na hora da matrícula?

Quando vamos participar de um processo seletivo, uma parte importante que requer atenção são os documentos necessários em todas as fases do processo. Isso porque um errinho bobo pode impedir que você consiga a tão sonhada vaga, então o melhor é preparar tudo com antecedência e não correr nenhum risco. Neste texto, vamos abordar todos os documentos para o ProUni. Vamos lá?

Não é todo mundo que pode participar do ProUni. O candidato precisa ter participado da última edição do Enem e ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa integral, ser deficiente ou professor da rede pública, e ter renda familiar bruta de até 3 salários mínimos. Essas informações são fornecidas no momento da inscrição, e depois, na fase da matrícula, o candidato aprovado tem que provar que tudo isso é verdade por meio de documentos.

A faculdade pode pedir documentos adicionais e é preciso ficar atento às informações concedidas pela própria instituição Veremos os principais documentos pedidos.

Documentos de identificação

É preciso levar os documentos de identificação do aluno e também dos familiares. São aceitos como documentos de identidade para o ProUni:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira funcional;
  • Identidade militar;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

É bem possível que a faculdade solicite vários desses documentos juntos, além de outros como CPF, fotos, título de eleitor etc.

Comprovantes de residência

O comprovante de residência deverá estar em nome do bolsista ou de alguém do grupo familiar. Vários documentos são aceitos como comprovantes de residência:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás etc. em nome do proprietário;
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás, etc. em nome do proprietário;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou de poupança;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Comprovantes de renda

Comprovantes de renda

Para requerer uma bolsa integral do ProUni, o candidato precisa ter renda familiar bruta de até 1,5 salário mínimo. Já para concorrer a uma bolsa parcial, a renda bruta pode ser de até 3 salários mínimos. O comprovante de renda pode variar em relação ao tipo de atividade exercida (autônomo, desempregado, assalariado, trabalhador rural etc.), e é a faculdade que decide os documentos necessários em cada caso. Em geral, são necessários esses documentos de todos os integrantes do grupo familiar:

Assalariados

  • Seis últimos holerites;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Carteira de Trabalho registrada e atualizada;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Em caso de empregadas domésticas, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia.

Autônomos ou profissionais liberais

  • Declaração comprobatória de rendimentos dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • Em caso de taxistas, apresentar declaração emitida pelo órgão de trânsito do município ou pela cooperativa para comprovação de renda dos três últimos meses.

Trabalhador rural

  • Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao último exercício;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Aposentados e pensionistas do INSS

  • Comprovante do recebimento de proventos bruto emitido pelo INSS;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Sócios e dirigentes de empresas

  • Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento) dos três últimos meses;
  • Guias de recolhimento de INSS compatíveis com a renda declarada e Contrato Social da empresa e última alteração contratual;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Rendimentos de aluguel de bens móveis ou imóveis

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Comprovantes de escolaridade

Para ter direito a uma bolsa pelo ProUni, o candidato precisa ter frequentado o Ensino Médio em escolas da rede pública, ou em escolas da rede privada com bolsa integral. Para comprovar isso, são necessários:

  • Histórico escolar do Ensino Médio;
  • Comprovante de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
  • Para a comprovação de conclusão do Ensino Médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o Ensino Médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.

Casos especiais

  • Professores da rede pública não precisam apresentar comprovantes de renda, mas devem levar o comprovante de exercício de magistério da instituição onde exerce a profissão;
  • Portadores de deficiência devem levar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
  • Os beneficiados com pensão alimentícia devem levar uma cópia da decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
  • Se o pai ou a mãe estão ausentes do grupo familiar, é preciso levar a certidão de divórcio dos pais ou certidão de óbito;
  • Se o pai ou a mãe estão ausentes do grupo familiar por outros motivos, é preciso levar uma declaração de duas testemunhas que atestem a situação específica em que se encontram.

Não se esqueça de providenciar originais e cópias e se organizar com antecedência para que dê tudo certo! E se você quer ficar ainda mais preparado para concorrer a uma bolsa pelo ProUni, que tal se cadastrar na plataforma Stoodi, assistir aulas e fazer exercícios?

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