Aditamento Fies

Saiba como renovar seu contrato e aprenda a evitar problemas!

TUDO SOBRE O ADITAMENTO FIES

Depois que o estudante consegue o financiamento oferecido pelo Fies, é necessário manter os pagamentos mínimos em dia e, também, a renovação do contrato.

Por isso, a cada semestre, é preciso fazer o aditamento do contrato, ou seja, demonstrar para o governo que você continua usando o benefício.

Este é um tema bastante importante, por isso, vamos te contar tudo o que é preciso saber.

Você verá:

  • O que é o aditamento do Fies;
  • Como fazer;
  • Aditamento simplificado e aditamento não simplificado;
  • Problemas no aditamento Fies: o que fazer;
  • Novo Fies.

Vamos lá?

O que é o aditamento Fies?

O aditamento Fies é uma renovação periódica do contrato de financiamento, sendo necessário fornecer informações sobre o andamento do curso a cada semestre, sempre em paralelo ao período de matrículas.

Esta exigência existe para evitar que estudantes desistentes, por exemplo, continuem ocupando uma vaga de financiamento no lugar de alguém que realmente faria o curso.

Em outras palavras, caso o estudante não faça o aditamento Fies dentro do prazo, perde o direito ao financiamento.

Aditamento Fies 2022

O calendário de aditamento do Fies para o primeiro semestre de 2022 já foi divulgado, assim como as datas iniciais para o próximo semestre. Confira:

  •  Dilatação 2022/1: 1 de dezembro de 2021 a 15 de janeiro de 2022;
  • Prorrogação aditamento 2021/2: 1 a 9 de janeiro de 2022;
  • Início aditamento: 10 de janeiro a 31 de maio de 2022;
  • Aditamento extemporâneo 2020/1: 7 a 9 de fevereiro de 2022;
  • Aditamento extemporâneo 2020/2: 10 a 14 de fevereiro de 2022;
  • Aditamento extemporâneo 2021/1: 7 a 9 de março de 2022;
  • Aditamento extemporâneo 2021/2: 10 a 14 de março de 2022;
  • Dilatação 2022/2: 1 de junho a 15 de julho de 2022;
  • Inicio aditamento 2022/2: 1 de julho a 31 de outubro de 2022.

O processo deve ser feito pelo site do programa de financiamento.

Como fazer o Aditamento Fies?

Quando está tudo em ordem com o seu curso e financiamento, o processo para fazer o aditamento do contrato é extremamente rápido e simples. Isso porque o programa é gerenciado integralmente online, por meio do SisFies.

Como se trata de um sistema único e centralizado, todas as informações sobre cada estudante já estão registradas desde a inscrição, então basta não perder os prazos e confirmar as suas informações a cada novo semestre.

Mas, é claro que podem haver informações que precisam ser corrigidas, por exemplo. Se acontecer, o procedimento será um pouco mais trabalhoso, mas falaremos sobre isso mais adiante.

Por ora, vamos imaginar que suas informações estejam corretas, para falar sobre as etapas que deverá cumprir.

Prazos

Como mencionamos anteriormente, o aditamento Fies é feito todos os semestres, sendo que existem dois prazos distintos a cumprir.

  • Na virada do ano, o prazo costuma se estender de dezembro até março.
  • No meio do ano, geralmente os estudantes têm os meses de julho e agosto para fazer o aditamento.

Resumindo, no começo dos meses de dezembro e julho de cada ano, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicita que os estudantes acessem o SisFies e confirmem suas informações.

Se as informações estiverem corretas, após a confirmação do estudante, a CPSA emite o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deverá ser retirado pessoalmente.

Documentos necessários

Quando tudo corre normalmente, o estudante não precisa se preocupar com nenhum documento além do DRM, emitido ao final do processo.

Mas, quando há informações incorretas, será necessário levar o DRM até o banco responsável pelo financiamento e, neste caso, alguns documentos serão necessários, conforme a situação individual.

Como você pode perceber, são dois processos diferentes, justamente por isso há até nomes diferentes para cada um.

Então, vamos fixar estes dois procedimentos de forma simples.

Aditamento simplificado e não simplificado

Deu para entender a diferença até aqui? Vamos esquematizar para simplificar ainda mais as coisas.

Aditamento simplificado

Quando o estudante faz o acesso ao SisFies e seus dados estão corretos. Neste caso, basta confirmar as informações e retirar o DRM.

Aditamento não simplificado

Quando há um ou mais dados errados no SisFies, o estudante é obrigado a entregar documentos comprobatórios pessoalmente.

E agora que já temos o esquema definido, vejamos como fazer o processo não simplificado.

O que fazer em caso de problemas?

Problemas aditamento Fies

Um possível problema na hora de fazer o aditamento é ter informações incorretas cadastradas no sistema.

Neste caso, será necessário realizar as seguintes ações:

  • Rejeitar o aditamento no SisFies;
  • Comunicar a CPSA da sua faculdade;
  • Retirar o DRM (com as informações que deverão ser corrigidas);
  • Comparecer na instituição financeira responsável pelo financiamento.

É nesta última etapa que serão necessários documentos comprobatórios, mas você será informado da necessidade se tiver que passar por isso.

O mais importante é lembrar que este processo presencial de apresentação de documentos pode ser um pouco mais demorado que o online.

Ou seja, procure não deixar para fazer o aditamento Fies na última hora. Faça sempre com antecedência e, se houver problemas, aja rápido. Porque se você perder os prazos por algum motivo, estará fora do programa.

Apenas complementando, dependendo da situação, a presença do fiador pode ser necessária na hora de comparecer ao banco.

Novo Fies

No final de 2017, foram aprovadas várias mudanças no programa. No site do Fies é possível se informar sobre as novas exigências e modalidades disponíveis.

Em princípio, não houve mudanças no aditamento Fies e, portanto, o procedimento continua exatamente o mesmo.

Mas, isso não significa que não possam ocorrer mudanças no futuro e é sempre bom lembrar que, seja no formato antigo, seja pelo novo Fies, se você perder os prazos, não há nada que possa fazer para corrigir a situação.

Também cabe dizer que, se estiver com pagamentos atrasados, por exemplo, não poderá fazer seu aditamento, e terá que regularizar sua situação para não perder o benefício.

Por outro lado, os prazos em si são relativamente generosos, procure gravar em sua mente que os meses para o aditamento são sempre dezembro e julho.

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